Perguntas frequentes do Registro Unificado

O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.

Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos. Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas. Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel.

Online, pelo site: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br
Pontos Descentralizados:
Presencial: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h:
Terminal Triângulo - Av. Assis Brasil, 4320
Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus e Centro de Referência da Juventude -
Rua Marta Costa Franzen, 101
Casa dos Conselhos - Av. João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires
Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro - Estrada João de Oliveira Remião, 5250, bairro Agronomia
Estação Cidadania Restinga - Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga
De segunda a sexta-feira das 9h às 17h:
Departamento Municipal de Habitação (Demhab) - Av. Princesa Isabel, 1115

Até sexta-feira, 26 de julho.

O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação. Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2848/40). Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados.

Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo.

É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/.

Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro.

Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido.

A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família.
Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre.

Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.

Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa.
Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Auxílio Reconstrução, Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária.

Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado e da União, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim.

É possível acompanhar no site respectivo de cada benefício ou pelos canais de atendimento da Prefeitura de Porto Alegre.
Estadia Solidária: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br
Auxílio Reconstrução: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
Benefício Volta por Cima: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
Pix SOS RS: https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix
Aproxima RS: https://www.procergs.rs.gov.br/aproxima-rs-a-nova-ferramenta-de-auxilio-na-gestao-dos-abrigos
Central do Cidadão da Prefeitura de Porto Alegre: consulte por meio do WhatsApp (51) 3433-0156 e selecione a opção 1 e depois 0 para auxílio enchente. Ou, selecione a opção 1 e depois 1 para consulta de status do benefício.

Benefício: até 12 parcelas de R$1 mil para moradores da Capital desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de maio. A situação de atingimento da moradia terá como parâmetro as edificações completamente inabitáveis, sem possibilidade de retorno para a mesma, comprovados por documento técnico a ser coordenado ou ratificado pela Defesa Civil.
Requisito: ter cadastro no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência não está habitável; ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
Renda: morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
População Atendida: morador de Porto Alegre de área atingida pela enchente de maio de 2024, segundo critério da Defesa Civil Municipal;
Para receber: os elegíveis ao benefício receberão uma mensagem de WhatsApp. A partir do recebimento da mensagem, é necessário acessar o site do Registro Unificado, clicar em Acompanhamento de Benefícios e consultar o CPF. Se aparecer que o titular tem direito ao Estadia Solidária, ele deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. O beneficiário receberá o dinheiro pelo aplicativo “Caixa Tem”, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se o recurso já está disponível.


Mais informações em: https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/estadia-solidaria

Benefício: R$ 5,1 mil por família (parcela única);
Requisitos: Conta no Portal gov.br - Não precisa ter Cadastro Único; Basta ter residência em área da Mancha de Inundação ou estar desalojado/desabrigado;
Cadastro: a Prefeitura cadastra a família no Registro Unificado Municipal, de forma online ou presencial, e envia os dados ao Governo Federal;
Confirmação: a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações pelo Gov.br.
Para receber: a Caixa Econômica Federal faz depósito via PIX na conta do responsável familiar indicado no Registro Unificado. Caso não tenha conta, a Caixa disponibiliza uma poupança pelo aplicativo Caixa TEM.
Mais informações em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao

Benefício: R$ 2,5 mil por família (parcela única);
Requisitos: estar no Registro Unificado; estar Cadastro Único; família com renda per capita de até R$ 218; família que ficou ou está desabrigada ou desalojada.
População Atendida: Moradores de municípios em situação emergência ou estado de calamidade.
Para receber: Cartão Cidadão – consultar no site se você está apto e os locais de retirada do Cartão Cidadão
Mais informações em: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima

Benefício: R$ 2 mil por família (parcela única)
Requisito: estar no Registro Unificado e no Cadastro Único;
Renda: família com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00);
População Atendida: moradores de municípios em estado de calamidade (as residências serão identificadas por georreferenciamento e moradores serão contatados).
Para receber: Cartão SOS Rio Grande do Sul – veja se está apto a receber e os locais de retirada dos cartões.
Mais informações em: https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix

Benefício: repasse ao alojamento provisório de R$150,00 por pessoa abrigada
Critérios: órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um Plano de Ação, aprovado pelo CMAS; o órgão gestor municipal da assistência social deverá encaminhar dados das pessoas em alojamento provisório; os alojamentos provisórios precisam estar cadastrados na plataforma do programa.
Mais informações em: https://aproxima.rs.gov.br/

As famílias não aprovadas foram identificadas em um ou mais critérios:
● CPF inválido
● Família com requerimento em mais de um município
● Família única no CadÚnico cadastrada como mais de uma família no Auxílio Reconstrução
● Família única no Cadúnico com membro em outra família habilitada
● Família com membro(s) comum(ns) no Auxílio Reconstrução
● CPF de pessoa menor que 16 anos
● CPF com registro de óbito nas bases do Governo Federal
● Família cadastrada no mesmo endereço de outra família
● Responsável familiar não é titular do CPF informado